Muitas pessoas não sabem, mas o Programa de Alimentação do Trabalhador, também conhecido pela sigla PAT, foi criado em 1976, pela Lei nº 6.321, porém sua regulamentação, de fato, só ocorreu décadas mais tarde, com o Decreto nº 5 de 1991. O PAT é um benefício que pode ser oferecido ao trabalhador brasileiro e seu principal objetivo está em proporcionar condições nutricionais adequadas aos trabalhadores de baixa renda no país, a fim de melhorar a saúde do indivíduo através da alimentação de qualidade, diminuindo a fadiga, proporcionando mais energia e disposição e, ainda, deixando-o menos suscetível a doenças.
Mas você sabia que, além da preocupação com as condições de alimentação do trabalhador, o PAT também se volta às questões de sociabilidade e à integração do profissional à empresa à qual ele está vinculado? Isso mesmo! É reconhecido no Programa que a alimentação no ambiente profissional estimula o bem-estar do trabalhador e, por consequência, aumenta a sua produtividade e desempenho profissional.
É importante lembrar que a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador não é obrigatória, cabendo a cada empresa avaliar de forma voluntária a sua situação. No entanto, muitos benefícios podem ser observados naquelas organizações que aderem ao Programa, como a isenção de encargos como FGTS e INSS sobre o valor do benefício e a dedução de parte das despesas do PAT no Imposto de Renda dos empregadores que optarem pela tributação com base no lucro real.
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Para fazer parte do Programa, não há um número mínimo de funcionários, ou seja, toda pessoa jurídica com contratados pode participar, e incluem-se no PAT diversos tipos de trabalhadores, inclusive estagiários, bolsistas, aprendizes e temporários.
Ao adotar o PAT, a empresa beneficiária pode optar por diferentes modalidades de alimentação, excluindo o benefício em espécie, que é o repasse de dinheiro ao trabalhador. Entre as formas de aderir ao Programa estão:
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