Qual lei regulamenta a merenda escolar? Confira!

O cuidado com a alimentação é algo que deve ser levado a sério, e a preocupação é redobrada se tratando da merenda escolar. Dessa forma, para garantir a qualidade da alimentação de nossas crianças, bem como se elas estão consumindo todos os nutrientes indicados, o PNAE foi criado.

Leia mais sobre: O que é o Programa Nacional de Alimentação Escolar?

Destinado para todos os estudantes da rede pública, e gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o PNAE oferece alimentação escolar e educação alimentar e nutricional. Ações essas que ocorrem por meio do repasse realizado pelo governo a estados e municípios. Continue conosco nessa leitura e saiba mais sobre a lei regulamentadora da merenda escolar!

Por que o PNAE foi criado?

O PNAE teve a sua idealização ainda no início da década de 40, quando o Instituto de Nutrição defendia a proposta do governo oferecer alimentação escolar. Porém, foi somente nos anos 50 com que foi elaborado o Plano Nacional de Alimentação e Nutrição, estruturando programa de merenda escolar em âmbito nacional.

Foi a partir de 1976 com que o plano passou a se chamar como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). E por meio da Constituição de 1988, assegurado o direito à alimentação escolar a todos os alunos do ensino fundamental. 

 Foram décadas de mudanças e implementações até termos o que hoje conhecemos como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Atuando com acompanhamento e fiscalização dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), o FNDE, Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Tudo isto ocorrendo com o objetivo primordial de contribuir com o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes. Bem como, com o aprendizado, desempenho escolar e do ganho das habilidades biopsicossociais. 

Como o PNAE funciona

Como mencionamos anteriormente, o Governo Federal realiza repasses para todos os estados e municípios. Este valor é levado em consideração a quantidade de alunos matriculados em cada modalidade de ensino, bem como os dias letivos.

  • Creches: R$ 1,07
  • Pré-escola: R$ 0,53
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
  • Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
  • Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
  • Ensino integral: R$ 1,07
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
  • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53

Dessa forma, a escola a ser beneficiada, precisa, obrigatoriamente, estar cadastrada no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).  Além disso, com a Lei nº 11.947/2009, 30% do valor repassado deve ser utilizado para aquisição de alimentos da agricultura familiar.  Visando assim, o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades. 

Grupo Risotolândia e o PNAE

Tendo como objetivo primordial o desenvolvimento de novos hábitos alimentares, além do repasse realizado, para cada escola existe nutricionista para planejamento dos cardápios. Nesse sentido, todos os cardápios são criados tendo em vista os principais nutrientes e vitaminas a serem consumidos diariamente pelos estudantes.

O Grupo Risotolândia garante refeições saudáveis e de qualidade para mais de 450 mil estudantes diariamente, seguindo à risca todas as orientações do PNAE. Ano a ano buscamos nos especializar para proporcionar qualidade e segurança alimentar por meio de inovações na sua produção. Proporcionando gestão transportada e administrada, para melhor atender aos estudantes. 

Além disso, outro ponto primordial para a oferta de refeições saudáveis, está em compreender as culturas regionais e seus hábitos alimentares. Acompanhando de perto o desenvolvimento nutricional de cada estudantes.

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