A Norma Regulamentadora 24 (NR 24) é uma norma emitida pelo Ministério do Trabalho que estabelece as condições mínimas de higiene e conforto que as empresas devem proporcionar a seus colaboradores para garantir o bem-estar da equipe.
Estar de acordo com as exigências da NR 24 é uma obrigação legal, sujeita a multa e ações civis públicas no caso de não cumprimento.
Dentre os ambientes de trabalho, temos o refeitório ou a cantina da empresa. A NR 24 tem especificações exclusivas para os refeitórios e é necessário estar atento para não deixar passar nada.
Neste artigo, vamos te explicar melhor quais são as condições exigidas pela NR 24 para refeitórios corporativos e como buscar as melhores soluções para implementá-las em seu negócio.
Dentre as novas modificações na NR 24, uma das atualizações foi a obrigatoriedade de proporcionar um espaço para refeições mesmo se a empresa oferecer vale-alimentação para os colaboradores. Veja abaixo outras exigências:
Para empresas com mais de 30 trabalhadores, a NR 24 exige que as mesas e assentos tenham superfícies ou coberturas laváveis ou descartáveis em número suficiente para todos os trabalhadores.
Não é necessário que o refeitório acolha todos os trabalhadores ao mesmo tempo. A NR 24 permite que os trabalhadores sejam divididos em turnos, desde que garantido o intervalo mínimo para alimentação e repouso.
É obrigatório a existência de lavatório no espaço de refeitório. Ele pode ser individual, em formato de calha ou com tampo coletivo contendo várias cubas e torneiras. Cada segmento de 0,60 metros é considerado uma unidade de lavatório.
Além dos lavatórios, a empresa deve fornecer materiais de limpeza e secagem das mãos. Contudo, vale ressaltar que é proibido o uso de toalhas coletivas.
O fornecimento de água potável também é uma das exigências da NR 24.
Para empresas com até 30 funcionários, o refeitório deve apenas ser arejado.
Já para empresas com mais de 30 funcionários, a norma exige que o espaço para refeições seja ventilado para o exterior ou tenha um sistema de exaustão forçada, a não ser que o ambiente tenha ar condicionado ou outra forma de climatização artificial.
No caso de empresas com mais de 30 funcionários, é necessário fornecer recipientes com tampa para descartes de restos alimentares e outros resíduos.
Em todas as empresas, a norma NR 24 exige que o espaço apresente boas condições de conservação, limpeza e higiene. Contudo, no caso de empresas com mais de 30 funcionários, existem alguns detalhes mais específicos. Os refeitórios devem ter:
Outra demanda da NR 24 é que o espaço para alimentação seja separado do local de trabalho, para manter a higiene e principalmente evitar acidentes de trabalho.
A legislação também exige que as empresas disponibilizem local para armazenamento e aquecimento das refeições, caso o trabalhador opte por trazer de casa.
Vale pontuar que as regras citadas acima não se aplicam no caso das seguintes empresas:
A segurança alimentar no trabalho é essencial para proporcionar saúde e bem-estar a todos. Além de prevenir contra doenças relacionadas à má alimentação, a empresa garante que a produtividade e o desempenho de seus trabalhadores.
As regras exigidas pela NR 24 são essenciais para garantir a segurança alimentar. Elas contribuem contra a proliferação de doenças e dão mais opções de alimentação para os funcionários.
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